A ASAE já anda
pelas lojas online.
A sua cumpre?
Desde 28 de junho de 2025, o Decreto-Lei 82/2022 obriga qualquer empresa que venda online a consumidores a cumprir requisitos de acessibilidade digital. Ficam isentas apenas as microempresas com menos de 10 colaboradores e menos de 2 M€ de volume de negócios. As coimas vão de 12.000 € a 24.000 € — até 44.891,81 € nos casos muito graves — e a decisão condenatória é publicada em dois jornais nacionais a expensas do infrator.
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